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ATENÇÃO CARROS COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER MAIS APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.



Atenção, compartilhem ao máximo essa publicação para que todos os amigos que tenha carro baixo ! saibam disso!
Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.
São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.
Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o
Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.
E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.
E R R A D O!
Não é o que manda a lei!
Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.
Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.
Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado…”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.
Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:
Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”
Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.
É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.
Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!
Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc…). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.


O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!
E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.
Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.
Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!
Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.

22 comentários

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Anônimo
4 de julho de 2015 às 16:35 ×

Se eu quiser regularisar as minhas modificações em ves de retiralas posso pedir um praso mair alem do consedido

Balas
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admin
Anônimo
5 de julho de 2015 às 15:55 ×

Vcs deveriam andar onde nao tem gente normal com carro normal. Pois ficar se arrastando com essas merda so atrapalha o transito...

Balas
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Anônimo
6 de julho de 2015 às 04:51 ×

Podes é voltar pra escola e aprender português!!!

Balas
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admin
Anônimo
6 de julho de 2015 às 10:55 ×

Bem ,isto passa-se no Brasil....

Balas
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admin
Anônimo
6 de julho de 2015 às 11:03 ×

Essa lei também funciona em Portugal?

Balas
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GM
6 de julho de 2015 às 16:18 ×

PRIMEIRAMENTE AQUI É UM BLOG PARA QUEM CURTE CARROS BAIXOS E NÃO PARA OTÁRIOS QUE SÓ VEM AQUI COMENTA MERDA QUE SÓ SABEM FAZE ISSO, ENTÃO VAI ACHA O QUE FAZER TA OTÁRIO !! VLW FLW "OTÁRIO"

Balas
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Anônimo
6 de julho de 2015 às 16:49 ×

Sai pra lá o nerd

Balas
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Anônimo
7 de julho de 2015 às 03:15 ×

Sai das seu otário, nos gostamos de carros modificado, isso é um esporte q nos curtimos, eu aposto Q vc curte da essa bundaaa.

Balas
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Anônimo
7 de julho de 2015 às 07:02 ×

Ai seu monte de merda pq não bota teu nome ai pra falar.. Macho de bosta! Ou uma bixa loca

Balas
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Anônimo
7 de julho de 2015 às 15:26 ×

Esse otário no minimo eh um velho viado

Balas
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admin
Anônimo
7 de julho de 2015 às 15:29 ×

Aqui a moda eh essa andar baixo se VC n gosta de andar baixo, simples ande de avião kkkkkkkk.... Eu apoio carros rebaixados vê se VC ver algum acidente de carros rebaixados? N vê pq nos andamos de vagar ao contrario de VC q com certeza já sofreu algum assidente.

Balas
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Anônimo
7 de julho de 2015 às 16:15 ×

Procura o índice de acidente com carro rebaixado e com carro original otario, q só isso ja vai calar vc.
E viva o carro baixo

Balas
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admin
Anônimo
7 de julho de 2015 às 17:05 ×

Realmente atrapalha muito o trânsito, na minha opinião vcs são realmente anormais porém e FODA ver um rebaixado arrastando e deixando faísca pelo chão!!!

Balas
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Anônimo
8 de julho de 2015 às 05:53 ×

Cuzao vê quantas morte acorbcece com " merda rebaixada" como tu diz seu bosta e isso ae galera carro baixo não anda desfila e agr desafia

Balas
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Anônimo
8 de julho de 2015 às 06:44 ×

Estilo e estilo usa quem tem fica a dica :)

Balas
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Anônimo
8 de julho de 2015 às 18:56 ×

E EU tenho carro rebaixado e por aki na minha cidade numca ouvi acidente nao com carro rebaixado graças adeus pq andamos devagar .

Balas
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Anônimo
8 de julho de 2015 às 18:58 ×

Carro rebaixado e foda, e quando os maluquinho vem batendo a cara a galera fica azuada. A formigas que se abaixem.

Balas
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Anônimo
9 de julho de 2015 às 09:15 ×

Que violência, senta aqui jovem vamos conversar xD

Balas
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Anônimo
10 de julho de 2015 às 08:52 ×

carros rebaixados e vidah cara rebaixar e arte raspar faz parte diga nao as molas quem nao gosta de carro rebaixado vai si fuder dd vai a merda ao meu lado carro rebaixado e tudo de boum' 😍😍😍😍

Balas
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Anônimo
12 de julho de 2015 às 21:21 ×

Assidente??

Balas
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Anônimo
12 de julho de 2015 às 21:22 ×

Assidente??

Balas
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